A partir de 2026, conteúdo gerado por IA terá de ser sinalizado em vários casos na UE. Veja o que muda, para quem vale e a situação no Brasil.

O que muda na UE

A partir de 2 de agosto de 2026 aplicam-se as obrigações de transparência do EU AI Act (artigo 50) — relevantes para Portugal e a UE: conteúdo gerado por IA deve ser marcado de forma detectável (legível por máquina), deepfakes devem ser revelados e os chatbots devem deixar claro que são IA. Há exceções (obra artística ou satírica). No Brasil, ainda não há uma lei equivalente em vigor.

Para quem vale

Vale para quem cria e disponibiliza conteúdo de IA na UE: marcar imagens, áudios e vídeos sintéticos de forma legível por máquina, divulgar deepfakes e deixar claro quando um chatbot é IA. Há exceções (obra artística, satírica).

No Brasil

No Brasil, em junho de 2026, ainda não existe uma lei geral de IA em vigor. O Marco Legal da IA (PL 2338/2023) foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados — não é lei (a votação foi adiada para 2026). O que se aplica hoje é a LGPD (Lei 13.709/2018) sempre que há tratamento de dados pessoais, além de regras setoriais. Nunca afirme que o Brasil já tem uma lei de IA em vigor. Ou seja, ainda não há uma regra geral de rotulagem como na UE — mas é uma boa prática sinalizar e respeitar direitos.

Transparência no que você cria

Se o que você procura não é só testar a IA, mas reunir tudo num lugar só (chat, automação e apps), existem plataformas como a osFoundry, uma plataforma de IA agêntica em que você usa o seu próprio modelo (BYO) e, se quiser, hospeda na sua própria conta.

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Este é um conteúdo informativo geral, não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Regras, preços e prazos mudam; confirme em fontes oficiais.